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CONFIDENCIALIDADE

Trabalhamos pautados pelo código de ética da classe, o que assegura o sigilo nas informações prestadas pelos clientes.

AGILIDADE E ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Cumprindo os prazos antes de seu termo, visamos agilizar ao máximo a execução dos trabalhos. Além disso, oferecemos tratamento diferenciado, sendo o cliente reconhecido por seu nome, não pelo número de sua pasta.

TRANSPARÊNCIA

Empregamos o máximo de clareza com o cliente, informando constantemente do andamento e trabalhos realizados a fim de que acompanhem de perto nossa atuação.

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Perguntas Frequentes

Para que seja possível propor a ação de execução de alimentos (que possibilita a prisão do devedor), é necessário que o acordo tenha sido homologado em juízo. Caso tenha sido combinado informalmente (de boca), é necessário propor ação de alimentos e, somente depois de uma decisão judicial e ocorrendo o atraso, é possível a execução.
Caso não haja estipulação de outro regime nupcial por escrito, a união estável é regida pelo comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos durante a relação deverão ser divididos na proporção de 50% para cada um. Registre-se que não importa se somente ele quem tem renda e pagou o imóvel, pois a união estável pressupõe esforço comum.
Sim, é possível. A Lei 11.804/08 disciplina os chamados alimentos gravídicos, que devem ser pagos pelo suposto pai à mulher grávida para custear as despesas da gestação, desde a concepção ao parto, inclusive aquelas referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica.

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